Acórdão
Primeira Turma · Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho · j. 26/08/2014
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. RECURSO CABÍVEL CONTRA DECISÃO QUE RESOLVE A IMPUGNAÇÃO À EXECUÇÃO DE SENTENÇA. ART. 475-M, § 3o. DO CPC. DECISÃO QUE NÃO EXTINGUIU A EXECUÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO CORRETAMENTE INTERPOSTO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Segundo orientação jurisprudencial pacificada desta Corte, a decisão que resolve a impugnação à execução de sentença é recorrível mediante Agravo de Instrumento, salvo quando importar em extinção da …