JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Benedito Gonçalves
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
19/08/2014
Data de publicação
27/08/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, j. 19/08/2014, p. 27/08/2014

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA TERMINATIVA. DECISÃO IMPUGNÁVEL POR MEIO DE APELAÇÃO. JURISPRUDÊNCIA PACÍFICA DO STJ. 1. O acórdão a quo encontra-se em consonância com a jurisprudência desta Corte, no sentido de que o recurso cabível contra decisões extintivas da execução é a apelação e não o agravo de instrumento (art. 475-M, § 3º, do CPC, segunda parte). Precedente: AgRg no AgRg no AREsp 75.732/MG, Rel. Min. ARNALDO ESTEVES LIMA, PRIMEIRA TURMA, DJe 24/09/2013. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.317.560/SP, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 19/8/2014, DJe de 27/8/2014.)
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