JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Mauro Campbell Marques
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
13/05/2014
Data de publicação
19/05/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 13/05/2014, p. 19/05/2014

Ementa

TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO CAUTELAR FISCAL. PATRIMÔNIO INSUFICIENTE PARA SATISFAÇÃO DOS DÉBITOS. INDISPONIBILIDADE DE BENS E DIREITOS DA EMPRESA EXECUTADA E DOS SÓCIOS. MODIFICAÇÃO DESSE ENTENDIMENTO. SÚMULA 7/STJ. 1. O reexame de matéria de prova é inviável em sede de recurso especial (Súmula 7/STJ). 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.442.730/PE, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 13/5/2014, DJe de 19/5/2014.)
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