Acórdão
Terceira Turma · Rel. Ministro Sidnei Beneti · j. 10/06/2014
AGRAVO REGIMENTAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OFENSA AOS ARTS. 165 E 535 DO CPC. DECISÃO AGRAVADA MANTIDA. IMPROVIMENTO. 1.- A jurisprudência desta Casa é pacífica ao proclamar que, se os fundamentos adotados bastam para justificar o concluído na decisão, o julgador não está obrigado a rebater, um a um, os argumentos utilizados pela parte. 3.- O agravo não trouxe nenhum argumento novo capaz de modificar o decidido, que se mantém por seus próprios fundamentos. 4.- Agravo Regiment…