JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Raul Araújo
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
13/05/2014
Data de publicação
06/06/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, j. 13/05/2014, p. 06/06/2014

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. RECURSO ESPECIAL QUE ALEGA AUSÊNCIA DOS PRESSUPOSTOS PREVISTOS NO ARTIGO 50 DO CÓDIGO CIVIL. PRETENSÃO DE REEXAME DE MATÉRIA FÁTICA NA QUAL SE APOIOU O ACÓRDÃO RECORRIDO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Aplicando o acórdão a desconsideração da personalidade jurídica por concluir com apoio nos elementos fáticos dos autos caracterizado "panorama típico de evidente má gestão de responsabilidade de seus sócios em fraude ao credor", a revisão de tal entendimento em sede de recurso especial esbarra na Súmula 7 desta Corte. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 473.119/SP, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 13/5/2014, DJe de 6/6/2014.)
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