Acórdão
Quarta Turma · Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti · j. 06/02/2014
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PEDIDO DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. PEDIDO DE FALÊNCIA. INDEFERIMENTO NA ORIGEM. REVISÃO NESTA CORTE. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ. NÃO PROVIMENTO. 1. Entendendo a instância de origem não comprovada a existência dos pressupostos estabelecidos no art. 50 do Código Civil (confusão patrimonial ou desvio de finalidade), ensejadores da desconsideração da pessoa jurídica para atingir o patrimônio dos sócios, o re…