- Relator(a)
- Ministro Sebastião Reis Júnior
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 13/05/2014
- Data de publicação
- 02/06/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, j. 13/05/2014, p. 02/06/2014
PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ROUBO. TENTATIVA. ITER CRIMINIS PERCORRIDO. PRETENSÃO PELA MAIOR REDUÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. ALEGAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA DE PROVAS E CONTRADIÇÃO NA FORMA DOS DEPOIMENTOS. MATERIALIDADE E AUTORIA DEMONSTRADAS. CONJUNTO PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ. 1. Afirmada pela instância ordinária a comprovação de materialidade e autoria do crime, a análise da pretensão recursal requer o reexame do acervo fático-probatório. Aplicação da Súmula 7/STJ. 2. A redução da pena em razão da tentativa deve ser pautada pelo iter criminis percorrido pelo agente: quanto mais próximo da consumação, menor é o patamar de diminuição. 3. Agravo regimental improvido. (AgRg no AREsp n. 431.895/SP, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 13/5/2014, DJe de 2/6/2014.)
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