JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro João Otávio de Noronha
Órgão julgador
Segunda Seção
Data do julgamento
14/05/2014
Data de publicação
16/05/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro João Otávio de Noronha, Segunda Seção, j. 14/05/2014, p. 16/05/2014

Ementa

RECLAMAÇÃO. RESOLUÇÃO STJ N. 12/2009. ACÓRDÃO PROLATADO POR TURMA RECURSAL DE JUIZADO ESPECIAL. PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO. DECISÃO DO RELATOR. IRRECORRIBILIDADE. 1. Nos termos do art. 6º da Resolução STJ n. 12/2009, que dispõe sobre o processamento das reclamações destinadas a dirimir divergência entre acórdão prolatado por turma recursal estadual de juizado especial e a jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça, as decisões proferidas pelo relator são irrecorríveis. 2. Pedido de reconsideração não conhecido. (RCD na Rcl n. 16.731/AP, relator Ministro João Otávio de Noronha, Segunda Seção, julgado em 14/5/2014, DJe de 16/5/2014.)
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