JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Raul Araújo
Órgão julgador
Segunda Seção
Data do julgamento
09/04/2014
Data de publicação
13/05/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Raul Araújo, Segunda Seção, j. 09/04/2014, p. 13/05/2014

Ementa

PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO RECEBIDO COMO AGRAVO REGIMENTAL. RECLAMAÇÃO. RESOLUÇÃO 12/2009-STJ. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE INADMITIU CAPÍTULO DA MEDIDA ANTE A AUSÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICO-JURÍDICA. IRRECORRIBILIDADE. AGRAVO NÃO CONHECIDO. 1. Por força do art. 6ª da Resolução nº 12/2009 - STJ, é irrecorrível a decisão do relator que, de plano, indefere, por ausência de similitude fático-jurídica, um capítulo da reclamação destinada a dirimir divergência entre acórdão prolatado por turma recursal estadual e jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça. 2. Agravo regimental não conhecido. (RCD na Rcl n. 15.311/SP, relator Ministro Raul Araújo, Segunda Seção, julgado em 9/4/2014, DJe de 13/5/2014.)
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