- Relator(a)
- Ministro Marco Aurélio Bellizze
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 15/05/2014
- Data de publicação
- 23/05/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Quinta Turma, j. 15/05/2014, p. 23/05/2014
PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. 1. VIOLAÇÃO DO ART. 581, I, DO CPP. NÃO OCORRÊNCIA. PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE RECURSAL. AUSÊNCIA DE MÁ-FÉ E DE ERRO GROSSEIRO. MANIFESTAÇÃO DO JUIZ QUE GEROU DÚVIDA RAZOÁVEL. 2. OFENSA AO ART. 395, III, DO CPP. ACÓRDÃO ASSENTADO EM MAIS DE UM FUNDAMENTO SUFICIENTE. RECURSO QUE NÃO ABRANGE TODOS ELES. SÚMULA 283/STF. 3. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DA DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. 4. AGRAVO IMPROVIDO. 1. Já tendo sido recebida a denúncia e apresentada a defesa preliminar, tem-se que o passo seguinte seria eventualmente uma absolvição sumária, contudo, preferiu o magistrado reconsiderar o recebimento da denúncia, o que pode ter gerado dúvidas no órgão acusador, que, inclusive, ao interpor apelação, expressamente pediu para que esta fosse conhecida como recurso em sentido estrito, acaso se considerasse o provimento do juiz como efetiva rejeição da denúncia. Dessa forma, não é possível se falar em erro grosseiro, razão pela qual não verifico violação ao art. 581, inciso I, do Código de Processo Penal. 2. O acórdão se assentou em dois fundamentos distintos e suficientes à manutenção da decisão, tendo as recorrentes se insurgido apenas contra um deles. Dessa forma, incide o enunciado n. 283 da Súmula do Supremo Tribunal Federal 3. É firme o entendimento desta Corte no sentido de que a demonstração do dissídio jurisprudencial não se contenta com meras transcrições de ementas, sendo indispensável o cotejo analítico das teses supostamente divergentes, a fim de evidenciar a similitude fática e jurídica das hipóteses confrontadas. 4. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp n. 71.915/SC, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Quinta Turma, julgado em 15/5/2014, DJe de 23/5/2014.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.