JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Jorge Mussi
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
05/06/2014
Data de publicação
11/06/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, j. 05/06/2014, p. 11/06/2014

Ementa

RECURSO ESPECIAL. PENAL. PROCESSUAL PENAL. INÉPCIA DA DENÚNCIA. IRRESIGNAÇÃO MINISTERIAL. APELAÇÃO. HIPÓTESE DO ARTIGO 581, INCISO I, DO CPP. PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE. REGRA DO ART. 579 DO CPP. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS DO RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. INEXISTÊNCIA DE MÁ-FÉ. TEMPESTIVIDADE. PROCESSAMENTO. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. 1. Segundo o artigo 581, inciso I, do Código de Processo Penal, cabe recurso em sentido estrito contra a decisão que rejeita a denúncia. 2. Todavia, tendo sido interposta apelação contra a decisão que considerou inepta a exordial acusatória, cabível a sua conversão em recurso em sentido estrito se, do erro, não se constatou a intempestividade do apelo, nem prejuízo à parte recorrida no que tange ao processamento do recurso. RECEBIMENTO DA DENÚNCIA. REJEIÇÃO POSTERIOR. ACÓRDÃO QUE AFASTA A POSSIBILIDADE DE RETRATAÇÃO. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS DO ARTIGO 41 DO CPP. TESE NÃO ENFRENTADA PELO TRIBUNAL A QUO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. 1. O Tribunal a quo deu provimento ao recurso ministerial por considerar incabível a retratação da decisão que recebe a denúncia. 2. Assim, não pode ser conhecido o recurso especial que pretende a rejeição da exordial acusatória pelo não preenchimento dos requisitos do artigo 41 do CPP, haja vista a ausência de prequestionamento da matéria. 3. Recurso conhecido em parte e, nessa extensão, desprovido. (REsp n. 1.182.251/MT, relator Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, julgado em 5/6/2014, DJe de 11/6/2014.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Jorge Mussi · j. 23/08/2016

REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL PENAL. DENÚNCIA REJEITADA. IRRESIGNAÇÃO MINISTERIAL. APELAÇÃO. HIPÓTESE DO ARTIGO 581, INCISO I, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS DO RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. INEXISTÊNCIA DE MÁ-FÉ E TEMPESTIVIDADE. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. RECURSO IMPROVIDO. 1. Segundo o artigo 581, inciso I, do Código de Processo Penal, cabe recurso em sentido estrito contra a decisão que rejeita a denúnci…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca · j. 19/04/2016

PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. REJEIÇÃO DA DENÚNCIA. IRRESIGNAÇÃO MINISTERIAL. APELAÇÃO. HIPÓTESE DO ARTIGO 581, INCISO I, DO CPP. APLICAÇÃO DA REGRA DO ART. 579 DO CPP. PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS DO RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. INEXISTÊNCIA DE MÁ-FÉ. 1. É possível ao relator apreciar o mérito do recurso especial ao julgar monocraticamente o agravo, não havendo qualquer ilegalidade em tal ato. 2. A jurisprudência desta Cor…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Jorge Mussi · j. 04/09/2018

RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DE REJEIÇÃO DA DENÚNCIA POR FALTA DE CONDIÇÃO DE PROCEDIBILIDADE. INTERPOSIÇÃO DE APELAÇÃO. PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE. EQUÍVOCO INESCUSÁVEL. INAPLICABILIDADE. RECURSO DESPROVIDO. 1. Hipótese em que a instância de origem decidiu que a interposição de recurso de apelação contra decisão que rejeita a denúncia configura erro grosseiro, razão pela qual não aplicou o princípio da fungibilidade para recebê-lo como recurso em sentido estrito. 2. De fato, no…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Jorge Mussi · j. 07/11/2017

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. DECISÃO REJEIÇÃO DA DENÚNCIA. EQUÍVOCO DO MAGISTRADO. INTERPOSIÇÃO DE RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE. APLICABILIDADE. 1. Hipótese em que a instância de origem decidiu que o recurso cabível ao caso é o de apelação, pois a decisão impugnada foi proferida depois de ultrapassadas as fases dos artigos 396 e 397 do CPP, pondo fim ao processo criminal, em caso não abarcado por recurso em sentido estrito, a teor do dispos…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze · j. 15/05/2014

PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. 1. VIOLAÇÃO DO ART. 581, I, DO CPP. NÃO OCORRÊNCIA. PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE RECURSAL. AUSÊNCIA DE MÁ-FÉ E DE ERRO GROSSEIRO. MANIFESTAÇÃO DO JUIZ QUE GEROU DÚVIDA RAZOÁVEL. 2. OFENSA AO ART. 395, III, DO CPP. ACÓRDÃO ASSENTADO EM MAIS DE UM FUNDAMENTO SUFICIENTE. RECURSO QUE NÃO ABRANGE TODOS ELES. SÚMULA 283/STF. 3. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DA DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. 4. AGRAVO IMPROVIDO. 1. Já t…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.