JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Maria Thereza de Assis Moura
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
15/05/2014
Data de publicação
30/05/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, j. 15/05/2014, p. 30/05/2014

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. (1) REGIME INICIAL MAIS GRAVOSO. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. NECESSIDADE. (2) REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. Cabe ao magistrado, ao justificar a fixação do regime inicial, invocar os elementos que, no seu entender, evidenciam a maior periculosidade da conduta, não sendo suficiente a mera descrição detalhada dos fatos no relatório. 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no HC n. 289.050/SP, relatora Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, julgado em 15/5/2014, DJe de 30/5/2014.)
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