- Relator(a)
- Ministra Maria Isabel Gallotti
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 15/05/2014
- Data de publicação
- 28/05/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 15/05/2014, p. 28/05/2014
AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE. ACÓRDÃO QUE RECONHECE VÍCIO PROCESSUAL E ANULA A SENTENÇA DE OFÍCIO DETERMINANDO NOVA INSTRUÇÃO COM OPORTUNIDADE PARA REALIZAÇÃO DE EXAME DE DNA. AUSÊNCIA DE PRECLUSÃO PARA O MAGISTRADO EM MATÉRIA PROBATÓRIA. 1. Se as questões trazidas à discussão foram dirimidas, pelo Tribunal de origem, de forma suficientemente ampla, fundamentada e sem omissões deve ser afastada a alegada violação ao art. 535 do CPC. 2. A ausência de prequestionamento do dispositivo legal tido por violado impede o conhecimento do recurso especial (enunciados 282 e 356 da Súmula do STF). 3. Na espécie, o Tribunal de origem vislumbrou a ocorrência de cerceamento de defesa, diante da ausência de intimação do réu para a realização do exame de DNA, e consignou a necessidade de realização da perícia técnica, anulando o processo, de ofício, visto que constatadas várias irregularidades no encerramento da instrução processual. Rever tal posicionamento esbarraria na vedação contida na Súmula 7 do STJ. 4. A iniciativa probatória do julgador de segunda instância, em busca da verdade real, não está sujeita a preclusão, pois "em questões probatórias não há preclusão para o magistrado". Precedentes. 5. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AgRg no AREsp n. 359.106/MG, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 15/5/2014, DJe de 28/5/2014.)
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