- Relator(a)
- Ministro Napoleão Nunes Maia Filho
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 15/05/2014
- Data de publicação
- 26/05/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, j. 15/05/2014, p. 26/05/2014
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. TRIBUTÁRIO. EMBARGOS INFRINGENTES DESPROVIDOS (ART. 34 DA LEI 6.830/80). NÃO CABIMENTO DO MANDADO DE SEGURANÇA. ACÓRDÃO PARADIGMA: RMS 37.753/MG, REL. MIN. ARI PARGENDLER, DJE 12.12.2012. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 2. Por opção do legislador, das sentenças prolatadas em Execuções de pequeno valor cabem, apenas, os Embargos Infringentes (art. Lei 6.830/80) e, subsistindo controvérsia de índole constitucional, o recurso extraordinário, sendo inviável a impetração do Mandado de Segurança ao Tribunal a quo, sob pena de subverter esse sistema recursal (RMS 37.753/MG, Rel. Min. ARI PARGENDLER, DJe 12.12.2012; AgRg no RMS 43.205/SP, Rel. Min. SÉRGIO KUKINA, DJe 05.09.2013; AgRg no RMS 38.040/SP, Rel. Min. ARI PARGENDLER, DJe 19.02.2013; RMS 35.615/SP, Rel. Min. ARNALDO ESTEVES LIMA, DJe 15.02.2013, AgRg no AgRg no RMS 43.562/SP, Rel. Min. BENEDITO GONÇALVES, DJe 24.10.2013). 3. Agravo Regimental do Município de Leme/SP desprovido. (AgRg no RMS n. 44.748/SP, relator Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, julgado em 15/5/2014, DJe de 26/5/2014.)
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