- Relator(a)
- Ministro Arnaldo Esteves Lima
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 15/05/2014
- Data de publicação
- 23/05/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Arnaldo Esteves Lima, Primeira Turma, j. 15/05/2014, p. 23/05/2014
ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONCURSO PÚBLICO. INOVAÇÃO DE TESE RECURSAL. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. "A apresentação de novos fundamentos para viabilizar o conhecimento do recurso especial representa inovação recursal, vedada no âmbito do agravo regimental" (AgRg no AREsp 178.985/SP, Rel. Min. HUMBERTO MARTINS, Segunda Turma, DJe 28/6/12). 2. A falta de prequestionamento da matéria atrai o óbice das Súmulas 282 e 356/STF. 3. Inviável analisar suposto direito amparado em legislação estadual, porquanto é "defeso ao STJ reexaminar Direito local. Aplica-se, por analogia, a Súmula 280 do Supremo Tribunal Federal: 'Por ofensa a direito local não cabe recurso extraordinário'. Agravo Regimental não provido." (AgRg no Ag 1.351.940/MG, Rel. Min. HERMAN BENJAMIN, Segunda Turma, DJe 2/3/11) . 4. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 259.535/BA, relator Ministro Arnaldo Esteves Lima, Primeira Turma, julgado em 15/5/2014, DJe de 23/5/2014.)
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