- Relator(a)
- Ministro Benedito Gonçalves
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 15/05/2014
- Data de publicação
- 21/05/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, j. 15/05/2014, p. 21/05/2014
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTAÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA INATACADA. ART. 544, § 4°, INC. I, DO CPC. REGIMENTAL QUE DEFENDE A CONTRARIEDADE À APLICAÇÃO DA SÚMULA 280/STF. 1. Restando inequívoca a ausência de impugnação à fundamentação da decisão agravada, impõe-se o não conhecimento do recurso, nos termos do art. 544, § 4º, inc. I, do CPC. 2. A presente irresignação configura verdadeira inovação recursal, visto que vem a parte, em sede regimental, infirmar fundamentação que deveria ter sido infirmada por ocasião do seu agravo em recurso especial. Em sendo assim, não mais é possível a análise das razões apresentadas. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 493.543/MG, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 15/5/2014, DJe de 21/5/2014.)
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