JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
15/05/2014
Data de publicação
22/05/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, j. 15/05/2014, p. 22/05/2014

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. REQUISITOS DO ART. 514 DO CPC ATENDIDOS. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. DANOS MORAIS. REEXAME DE PROVAS. INVIABILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. A mera repetição, no recurso de apelação, dos termos da petição inicial ou da contestação não é fator suficiente a ensejar, com fundamento no art. 514, II, do CPC, o não conhecimento do recurso. 2. A reforma do julgado demandaria reexame do contexto fático-probatório, procedimento vedado na estreita via do recurso especial, a teor da Súmula nº 7/STJ. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 457.953/PR, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 15/5/2014, DJe de 22/5/2014.)
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