- Relator(a)
- Ministro Raul Araújo
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 21/05/2013
- Data de publicação
- 24/06/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, j. 21/05/2013, p. 24/06/2013
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. APELAÇÃO. ART. 514 DO CPC. FUNDAMENTAÇÃO RECURSAL. REPRODUÇÃO DOS ARGUMENTOS CONTIDOS NA INICIAL. POSSIBILIDADE. INDENIZAÇÃO. DANOS MORAIS. REEXAME DE PROVA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. 1. A reprodução na apelação das razões já deduzidas na petição inicial não enseja, por si só, a negativa de conhecimento do recurso. Precedentes. 2. O Tribunal de origem reconheceu a ausência dos vícios que maculam a boa-fé da recorrida, para fins de responsabilização civil, mediante a análise dos elementos fático-probatórios delineados nos autos. O reexame dessas circunstâncias é vedado em sede de recurso especial. Incidência da Súmula 7/STJ. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no REsp n. 717.147/DF, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 21/5/2013, DJe de 24/6/2013.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.