Acórdão
Terceira Turma · Rel. Ministra Nancy Andrighi · j. 22/04/2014
PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO. NÃO OCORRÊNCIA. EFEITOS INFRINGENTES. IMPOSSIBILIDADE. 1.Ausentes os vícios do art. 535, II, do CPC, rejeitam-se os embargos de declaração. 2. Embargos de declaração rejeitados. (EDcl no AgRg no AREsp n. 469.361/RS, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 22/4/2014, DJe de 29/4/2014.)