JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Nancy Andrighi
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
24/04/2014
Data de publicação
02/05/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, j. 24/04/2014, p. 02/05/2014

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. INEXISTÊNCIA. 1. Embargos de declaração que se insurgem contra suposta ofensa ao art. 535 do CPC e contra a aplicação da Súmula 7/STJ. 2. Rejeitam-se os embargos de declaração quando ausente omissão, contradição ou obscuridade a ser sanada. 3. Embargos de declaração acolhidos apenas para sanar erro material, sem atribuição de efeitos infringentes. (EDcl no AgRg no AREsp n. 414.904/RS, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 24/4/2014, DJe de 2/5/2014.)
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