- Relator(a)
- Ministro Moura Ribeiro
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 15/05/2014
- Data de publicação
- 22/05/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Moura Ribeiro, Quinta Turma, j. 15/05/2014, p. 22/05/2014
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE. VIOLAÇÃO. INEXISTÊNCIA. CRIMES CONTRA PESSOA. LESÃO CORPORAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. DOSIMETRIA. PENA. FIXAÇÃO. FUNDAMENTAÇÃO SUFICIENTE. CONDICIONANTES FÁTICAS. REEXAME. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7, STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Não viola o Princípio da Colegialidade a apreciação unipessoal pelo Relator do mérito do recurso especial, quando obedecidos todos os requisitos para a sua admissibilidade, nos termos do art. 557, caput, do CPC, aplicado analogicamente, bem como do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, observada a sua jurisprudência e do Supremo Tribunal Federal. Com a interposição do agravo regimental fica superada eventual violação ao referido princípio, em razão da reapreciação da matéria pelo órgão colegiado. 2. A dosimetria da pena está sujeita a certa discricionariedade do juiz, desde que respeitada a razoabilidade, pois o Código Penal não estabelece regras absolutamente objetivas para sua fixação e foi devidamente fundamentada. 3. Ademais, sua apreciação envolve exame das condicionantes fáticas, sendo vedada, assim, sua análise pela via eleita, ante o óbice constante da Súmula 7, do STJ. 4. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 498.159/MT, relator Ministro Moura Ribeiro, Quinta Turma, julgado em 15/5/2014, DJe de 22/5/2014.)
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