- Relator(a)
- Ministro Felix Fischer
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 08/02/2018
- Data de publicação
- 21/02/2018
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Felix Fischer, Quinta Turma, j. 08/02/2018, p. 21/02/2018
PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. LESÃO CORPORAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE. INOCORRÊNCIA. DOSIMETRIA DA PENA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. ACÓRDÃO DEVIDAMENTE FUNDAMENTADO. DECISÃO MANTIDA. I - Não constitui ofensa ao princípio da Colegialidade a prolação de decisões monocráticas no âmbito desta Corte, estando tal entendimento inclusive sedimentado na Súmula n. 568/STJ, que dispõe, verbis: "O relator, monocraticamente e no Superior Tribunal de Justiça, poderá dar ou negar provimento ao recurso quando houver entendimento dominante acerca do tema". Ademais, sempre haverá a possibilidade de a decisão monocrática estar sujeita à apreciação do órgão colegiado, em virtude de eventual recurso de agravo regimental, como na espécie (precedentes). II - Esta Corte Superior de Justiça possui entendimento consolidado no sentido de que, "A pena deve ser fixada com fundamentação concreta e vinculada, tal como exige o próprio princípio do livre convencimento fundamentado (arts. 157, 381 e 387 do CPP c/c o art. 93, inciso IX, segunda parte, da CF/88)" (AgRg no REsp n. 1.445.451/RN, Quinta Turma, de minha relatoria, DJe de 2/10/2017, grifei). III - In casu, a pena-base do agravante acima do mínimo legal se deu em razão de ter ele empregado "o uso da força na presença do filho, trazendo, além de mau exemplo à criança, maior humilhação e exposição da ofendida". Agravo regimental desprovido. (AgRg no AREsp n. 1.173.936/AM, relator Ministro Felix Fischer, Quinta Turma, julgado em 8/2/2018, DJe de 21/2/2018.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.