JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Raul Araújo
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
15/05/2014
Data de publicação
16/06/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, j. 15/05/2014, p. 16/06/2014

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. ABANDONO DA CAUSA. EXECUÇÃO NÃO EMBARGADA. EXTINÇÃO DE OFÍCIO. POSSIBILIDADE. 1. Na execução não embargada, sendo impossível presumir eventual interesse do réu na continuidade do processo, é possível a extinção de ofício por abandono da causa, sem que se cogite de divergência com o entendimento expresso na Súmula 240/STJ. 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no Ag n. 1.170.091/RJ, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 15/5/2014, DJe de 16/6/2014.)
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