Acórdão
Quarta Turma · Rel. Ministro Raul Araújo · j. 15/05/2014
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. ABANDONO DA CAUSA. EXECUÇÃO NÃO EMBARGADA. EXTINÇÃO DE OFÍCIO. POSSIBILIDADE. 1. Na execução não embargada, sendo impossível presumir eventual interesse do réu na continuidade do processo, é possível a extinção de ofício por abandono da causa, sem que se cogite de divergência com o entendimento expresso na Súmula 240/STJ. 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no Ag n. 1.17…