- Relator(a)
- Ministro Luis Felipe Salomão
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 20/05/2014
- Data de publicação
- 28/05/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, j. 20/05/2014, p. 28/05/2014
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO CAMBIÁRIO. DUPLICATAS MERCANTIS. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE ENTREGA DAS MERCADORIAS. REVISÃO DA CONCLUSÃO DO TRIBUNAL DE ORIGEM. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. 1. O Tribunal de origem, calcado nas provas carreadas aos autos, concluiu que a recorrente não logrou demonstrar a efetiva entrega das mercadorias que deram ensejo à emissão das duplicatas. 2. Assim, a aferição do argumento da recorrente, de que as provas aportadas aos autos comprovam a efetiva entrega das mercadorias, demandaria o revolvimento dos elementos fático-probatório contidos nos autos, providência que encontra óbice na Súmula 7/STJ. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 447.372/SP, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 20/5/2014, DJe de 28/5/2014.)
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