Acórdão
Quarta Turma · Rel. Ministro Luis Felipe Salomão · j. 13/08/2013
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE DUPLICATA SEM ACEITE. FALTA DE COMPROVAÇÃO DA ENTREGA DAS MERCADORIAS. REVISÃO. SÚMULA 7/STJ. 1. Não há falar em violação do art. 535 do Código de Processo Civil, pois o eg. Tribunal a quo dirimiu as questões pertinentes ao litígio, com fundamentação suficiente e clara, afigurando-se dispensável que venha examinar uma a uma as alegações e fundamentos expendidos pelas partes. 2. Rever a conclusão do Tribunal de orige…