- Relator(a)
- Ministra Assusete Magalhães
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 20/05/2014
- Data de publicação
- 28/05/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Assusete Magalhães, Segunda Turma, j. 20/05/2014, p. 28/05/2014
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ART. 535, II, DO CPC. OMISSÃO NÃO EXISTENTE. FORNECIMENTO DE ÁGUA. IRREGULARIDADE NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. DANOS MORAIS. COMPROVAÇÃO. VALOR INDENIZATÓRIO. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. I. O Tribunal de origem decidiu, fundamentadamente, todas as questões essenciais à solução da controvérsia, inexistindo omissão a ser suprida, no caso. Ademais, na forma da jurisprudência, "o juiz não fica obrigado a manifestar-se sobre todas as alegações das partes, nem a ater-se aos fundamentos indicados por elas ou a responder, um a um, a todos os seus argumentos, quando já encontrou motivo suficiente para fundamentar a decisão" (STJ, AgRg no REsp 1.366.326/SP, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, DJe de 02/05/2014). II. O Tribunal a quo, soberano na análise do material cognitivo produzido nos autos, concluiu que o recorrido faz jus à indenização por danos morais, de vez que os serviços de fornecimento de água não foram prestados de forma regular. Nesse contexto, a inversão do julgado, para se aferir se houve ou não a regularidade do fornecimento de água, exigiria, inequivocamente, incursão na seara fático-probatória dos autos, inviável, na via eleita, a teor do enunciado sumular 7/STJ. III. No que se refere ao valor da indenização fixada a título de danos morais, o Tribunal a quo majorou o valor inicialmente fixado pela sentença, de R$ 3.000,00 (três mil reais), para R$ 7.000,00 (sete mil reais), quantum que merece ser mantido, ante o conjunto fático descrito no acórdão recorrido, por consentâneo com os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade IV. Agravo Regimental improvido. (AgRg no AREsp n. 480.054/RJ, relatora Ministra Assusete Magalhães, Segunda Turma, julgado em 20/5/2014, DJe de 28/5/2014.)
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