Acórdão
Primeira Turma · Rel. Ministro Sérgio Kukina · j. 05/05/2015
ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. APOSENTADORIA. REAJUSTE. URV. LEI 8.880/94. PRESCRIÇÃO. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICA. DESNECESSIDADE. 1. Deve ser rejeitada a preliminar de não conhecimento do recurso especial, uma vez que a tese apresentada pelos autores, a respeito do prazo prescricional, não envolve fato controvertido e prescinde de análise do conjunto probatório constante dos autos, sendo inaplicável, ao caso, o óbice previsto na Súmula 7/STJ. 2. Agravo regimental …