Acórdão
Primeira Turma · Rel. Ministro Sérgio Kukina · j. 18/04/2017
ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. EX-FERROVIÁRIO. FEPASA. PENSIONISTA. CONVERSÃO DA MOEDA. UNIDADE REAL DE VALOR (URV). PRESCRIÇÃO. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICA. DESNECESSIDADE. 1. Deve ser rejeitada a preliminar de não conhecimento do recurso especial, uma vez que a tese trazida no apelo apresentado pelos autores, a respeito do prazo prescricional, não envolve fato controvertido e prescinde de análise do conjunto probatório constante dos autos, sendo inaplicável, ao caso, o óbi…