Acórdão
Terceira Turma · Rel. Ministro João Otávio de Noronha · j. 05/06/2014
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA. CLÁUSULA PENAL. INADIMPLEMENTO CONTRATUAL. 1. Aplicam-se as Súmulas n. 5 e 7 do STJ quando o acolhimento da tese versada no recurso especial reclama a interpretação de cláusulas contratuais e a análise dos elementos probatórios produzidos ao longo da demanda. 2. Agravo regimental desprovido. (AgRg no AREsp n. 360.885/SP, relator Ministro João Otávio de Noronha, Terceira Turma, julgado em 5/6/2014,…