- Relator(a)
- Ministro Gilson Dipp
- Órgão julgador
- Corte Especial
- Data do julgamento
- 21/05/2014
- Data de publicação
- 29/05/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Gilson Dipp, Corte Especial, j. 21/05/2014, p. 29/05/2014
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. RECEBIMENTO COMO HABEAS CORPUS. IMPOSSIBILIDADE. DECISÃO QUE APLICA A SISTEMÁTICA DA REPERCUSSÃO GERAL. DESCABIMENTO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO, AGRAVO NOS PRÓPRIOS AUTOS OU RECLAMAÇÃO. FUNGIBILIDADE INAPLICÁVEL. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I - A competência da Vice Presidência desta Corte limita-se à realização de um juízo prévio de admissibilidade do recurso extraordinário interposto, sendo que qualquer pedido alternativo de seu eventual recebimento como habeas corpus deveria ser realizado posteriormente pelo Supremo Tribunal Federal, caso o recurso ascendesse àquela Corte. II - Consoante entendimento do Supremo Tribunal Federal, descabida a interposição de agravo de instrumento, agravo nos próprios autos (Lei n.º 12.322/2010), ou mesmo de reclamação, em face de decisões que aplicam a nova sistemática da repercussão geral. Em tais casos, na verdade, o recurso correspondente haveria de ser, se fosse o caso, o agravo regimental, a ser decidido pelo próprio Tribunal responsável pelo juízo de admissibilidade do recurso extraordinário. III - A conversão do agravo dirigido ao Supremo Tribunal Federal em agravo regimental, aplicando-se o Princípio da Fungibilidade Recursal, apenas foi admitida para os agravos ou reclamações propostos em data anterior a 19/11/2009, quando a Corte Suprema consolidou a sua jurisprudência acerca do recurso cabível, restando dirimida eventual dúvida a respeito do veículo processual adequado. Precedentes. IV - Agravo regimental desprovido. (AgRg no ARE no RE nos EDcl no AgRg no AgRg no AREsp n. 133.083/PE, relator Ministro Gilson Dipp, Corte Especial, julgado em 21/5/2014, DJe de 29/5/2014.)
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