JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Nancy Andrighi
Órgão julgador
Corte Especial
Data do julgamento
21/05/2014
Data de publicação
27/05/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Corte Especial, j. 21/05/2014, p. 27/05/2014

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. INEXISTÊNCIA. EFEITOS INFRINGENTES. IMPOSSIBILIDADE. 1. Os embargos de declaração não se prestam para reabertura do debate acerca das questões já decididas, notadamente quando fundados no mero inconformismo da parte. 2. A atribuição de efeitos infringentes aos embargos de declaração é possível apenas em situações excepcionais, em que sanada a omissão, contradição ou obscuridade, a alteração da decisão surja como conseqüência necessária. 3. Embargos de declaração rejeitados. (EDcl no AgRg nos EREsp n. 1.132.479/RJ, relatora Ministra Nancy Andrighi, Corte Especial, julgado em 21/5/2014, DJe de 27/5/2014.)
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