JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Nancy Andrighi
Órgão julgador
Segunda Seção
Data do julgamento
28/05/2014
Data de publicação
02/06/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Segunda Seção, j. 28/05/2014, p. 02/06/2014

Ementa

PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA. OMISSÃO. NÃO OCORRÊNCIA. EFEITOS INFRINGENTES. IMPOSSIBILIDADE. 1.Ausentes os vícios do art. 535 do CPC, rejeitam-se os embargos de declaração. 2.A atribuição de efeitos infringentes é possível apenas em situações excepcionais, em que sanada a omissão, contradição ou obscuridade, a alteração da decisão surja como conseqüência necessária. 3.Embargos de declaração rejeitados. (EDcl no AgRg no CC n. 131.491/SC, relatora Ministra Nancy Andrighi, Segunda Seção, julgado em 28/5/2014, DJe de 2/6/2014.)
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