JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Humberto Martins
Órgão julgador
Corte Especial
Data do julgamento
21/05/2014
Data de publicação
04/06/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Corte Especial, j. 21/05/2014, p. 04/06/2014

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. IMPOSSIBILIDADE DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. 1. Os embargantes buscam o reexame do mérito da controvérsia, sem a pretensão de reparar eventuais omissões ou contradições. 2. A inteligência do art. 535 do Código de Processo Civil é no sentido de que a contradição, omissão ou obscuridade porventura existentes só ocorrem entre os termos do próprio acórdão, ou seja, entre a ementa e o voto, entre o voto e o relatório etc, o que não se deu no presente caso. Embargos de declaração rejeitados. (EDcl no AgRg nos EAg n. 1.146.255/RS, relator Ministro Humberto Martins, Corte Especial, julgado em 21/5/2014, DJe de 4/6/2014.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministra Regina Helena Costa · j. 03/04/2014

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ART. 535, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. AUSÊNCIA DE VÍCIOS. PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. IMPOSSIBILIDADE. I - Consoante o que prevê o art. 535, I, II, do Código de Processo Civil, o recurso de Embargos de Declaração é restrito às hipóteses de correção de omissão, obscuridade, ou contradição no acórdão embargado. II - A pretensão de rejulgamento da causa, na via estreita dos declaratórios, mostra…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Og Fernandes · j. 24/04/2014

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ART. 535, INCS. I E II, DO CPC. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. INEXISTÊNCIA. 1. Os embargos de declaração, conforme dispõe o art. 535, incs. I e II, do Código de Processo Civil, destinam-se a suprir omissão, afastar obscuridade ou eliminar contradição existente no julgado, o que não ocorre na hipótese em apreço. 2. O julgador não está obrigado a responder a todas as questões sus…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Humberto Martins · j. 12/08/2014

AUSÊNCIA DE QUALQUER UM DOS VÍCIOS ELENCADOS NO ART. 535 DO CPC. IMPOSSIBILIDADE DE EFEITOS INFRINGENTES. 1. Conforme consignado no acórdão embargado, os embargos declaratórios somente são cabíveis para a modificação do julgado que se apresenta omisso, contraditório ou obscuro, bem como para sanar eventual erro material na decisão. 2. A embargante, inconformada, busca, com a oposição destes embargos declaratórios, ver reexaminada e decidida a controvérsia de acordo com sua te…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior · j. 10/06/2014

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO OU PONTO OMISSO. 1. Dispõe o art. 535 do Código de Processo Civil que os embargos de declaração são cabíveis para aclarar obscuridade, dirimir contradição ou sanar ponto omisso. 2. Na espécie, a controvérsia foi integralmente solucionada, com fundamentação clara, adequada e suficiente, inexistindo quaisquer das hipóteses insertas no art. 535 do Código de Pro…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Moura Ribeiro · j. 05/08/2014

DIREITO PROCESSUAL CIVIL - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - OMISSÃO, OBSCURIDADE OU CONTRADIÇÃO - INEXISTÊNCIA - PRETENSÃO DE REJULGAMENTO DA CAUSA - IMPOSSIBILIDADE. 1. Inexistentes as hipóteses do art. 535, do CPC, não merecem acolhida os embargos de declaração que têm nítido caráter infringente. 2. A contradição que dá ensejo aos embargos de declaração é aquela interna, isto é, aquela que decorre dos próprios termos do julgado. 3. Os Embargos de Declaração não se prestam à manifes…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.