- Relator(a)
- Ministro Humberto Martins
- Órgão julgador
- Corte Especial
- Data do julgamento
- 21/05/2014
- Data de publicação
- 04/06/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Corte Especial, j. 21/05/2014, p. 04/06/2014
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. IMPOSSIBILIDADE DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. 1. Os embargantes buscam o reexame do mérito da controvérsia, sem a pretensão de reparar eventuais omissões ou contradições. 2. A inteligência do art. 535 do Código de Processo Civil é no sentido de que a contradição, omissão ou obscuridade porventura existentes só ocorrem entre os termos do próprio acórdão, ou seja, entre a ementa e o voto, entre o voto e o relatório etc, o que não se deu no presente caso. Embargos de declaração rejeitados. (EDcl no AgRg nos EAg n. 1.146.255/RS, relator Ministro Humberto Martins, Corte Especial, julgado em 21/5/2014, DJe de 4/6/2014.)
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