- Relator(a)
- Ministro Sebastião Reis Júnior
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 10/06/2014
- Data de publicação
- 01/07/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, j. 10/06/2014, p. 01/07/2014
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO OU PONTO OMISSO. 1. Dispõe o art. 535 do Código de Processo Civil que os embargos de declaração são cabíveis para aclarar obscuridade, dirimir contradição ou sanar ponto omisso. 2. Na espécie, a controvérsia foi integralmente solucionada, com fundamentação clara, adequada e suficiente, inexistindo quaisquer das hipóteses insertas no art. 535 do Código de Processo Civil. 3. Descabimento da oposição de embargos de declaração com o fito de rediscutir a causa já devidamente decidida. 4. Não compete a esta Corte a análise de afronta a dispositivo constitucional, nem ao menos para fins de prequestionamento, sob pena de usurpação da competência do Supremo Tribunal Federal. 5. Embargos de declaração rejeitados. (EDcl no AgRg no REsp n. 1.151.522/RS, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 10/6/2014, DJe de 1/7/2014.)
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