JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro João Otávio de Noronha
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
22/05/2014
Data de publicação
30/05/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro João Otávio de Noronha, Terceira Turma, j. 22/05/2014, p. 30/05/2014

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CAPITALIZAÇÃO ANUAL DE JUROS. POSSIBILIDADE DE COBRANÇA. PRECEDENTE. RECURSO PROVIDO. 1. É permitida a cobrança da capitalização anual de juros em contrato de crédito bancário, independentemente de pactuação expressa. 2. Agravo regimental provido para, conhecendo-se do agravo, conhecer do recurso especial e dar-lhe provimento. (AgRg no AREsp n. 367.095/SC, relator Ministro João Otávio de Noronha, Terceira Turma, julgado em 22/5/2014, DJe de 30/5/2014.)
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