JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Og Fernandes
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
22/05/2014
Data de publicação
30/05/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, j. 22/05/2014, p. 30/05/2014

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. PREVIDENCIÁRIO. BENEFÍCIO. REVISÃO. REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO. AUSÊNCIA. TERMO INICIAL. CITAÇÃO. 1. Nos termos da firme jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, na ausência do prévio requerimento administrativo, é a citação o marco do termo inicial da revisão do benefício, embora, no caso concreto, tenha como parâmetro a decisão proferida pela Justiça do Trabalho. 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp n. 492.981/RJ, relator Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, julgado em 22/5/2014, DJe de 30/5/2014.)
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