- Relator(a)
- Ministro Benedito Gonçalves
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 15/05/2014
- Data de publicação
- 26/05/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, j. 15/05/2014, p. 26/05/2014
PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. AUXÍLIO-ACIDENTE. TERMO A QUO. DATA DA CITAÇÃO VÁLIDA. 1. Nos termos da jurisprudência do STJ, o termo inicial do benefício de auxílio-acidente, quando inexistente prévio requerimento administrativo, deve ser fixado na data da citação válida. A propósito: AgRg no REsp 1332426/RS, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, DJe 18/12/2012; AgRg no Ag 1255118/SP, Rel. Ministra Alderita Ramos de Oliveira (Desembargadora convocada do TJ/PE), Sexta Turma, DJe 18/10/2012; AgRg no AREsp 155120/SP, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, DJe 27/08/2012); EREsp 735.329/RJ, Rel. Ministro Jorge Mussi, Terceira Seção, DJe 06/05/2011. 2. Agravo regimental improvido. (AgRg no REsp n. 1.360.649/SP, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 15/5/2014, DJe de 26/5/2014.)
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