JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Humberto Martins
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
22/05/2014
Data de publicação
28/05/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, j. 22/05/2014, p. 28/05/2014

Ementa

DIREITO TRIBUTÁRIO E PREVIDENCIÁRIO. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA SOBRE FÉRIAS. NATUREZA SALARIAL. INCIDÊNCIA. 1. Insurge a agravante somente contra a incidência da contribuição previdenciária sobre as férias. 2. É firme a orientação jurisprudencial do Superior Tribunal de Justiça no sentido de que incide contribuição previdenciária sobre valores pagos a título de férias. 3. Precedentes: AgRg no AREsp 90.530/DF, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 27/03/2014, DJe 04/04/2014; AgRg no AREsp 138.628/AC, Rel. Min. Humberto Martins, Segunda Turma, julgado em 22/4/2014, Dje de 29/4/2014. Agravo regimental improvido. (AgRg no AREsp n. 302.893/AL, relator Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, julgado em 22/5/2014, DJe de 28/5/2014.)
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