- Relator(a)
- Ministro Humberto Martins
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 22/05/2014
- Data de publicação
- 28/05/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, j. 22/05/2014, p. 28/05/2014
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. DECISÃO AGRAVADA NÃO ATACADA. INCIDÊNCIA REITERADA DA SÚMULA 182/STJ. 1. É possível o relator negar seguimento a recurso, por decisão monocrática, quando este for manifestamente inadmissível, improcedente, prejudicado ou contrário a súmula ou jurisprudência do tribunal de origem ou de tribunal superior, conforme previsão dos arts. 557, caput, do CPC, e 34, XVIII, do RISTJ. 2. O agravo interposto contra despacho denegatório de admissibilidade do recurso especial foi improvido, ante a incidência da Súmula 182/STJ. 3. No presente agravo regimental, os agravantes novamente deixaram de enfrentar a fundamentação da decisão recorrida, limitando-se a combater o mérito do acórdão proferido pelo Tribunal de origem, sem tecer comentário ao fundamento da decisão ora agravada. Incidência reiterada da Súmula 182/STJ. 4. O entendimento desta Corte, consubstanciado na Súmula 123/STJ, é assente no sentido de que é possível em juízo de admissibilidade analisar matéria referente ao mérito da questão. Agravo regimental improvido. (AgRg no AREsp n. 498.280/RJ, relator Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, julgado em 22/5/2014, DJe de 28/5/2014.)
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