JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Herman Benjamin
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
22/05/2014
Data de publicação
20/06/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 22/05/2014, p. 20/06/2014

Ementa

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. TITULAR DE CARTÓRIO. NOMEAÇÃO SEM CONCURSO PÚBLICO. PERDA DE OBJETO. MATÉRIA NÃO COMBATIDA NO RECURSO ESPECIAL. SÚMULA 283/STF. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL NÃO DEMONSTRADA. JULGADOS PARADIGMAS COM RITO PROCEDIMENTAL DIVERSO DO RECURSO ESPECIAL. IMPOSSIBILIDADE. CERCEAMENTO DE DEFESA. SÚMULA 7/STJ. ATO NULO. NOMEAÇÃO SEM CONCURSO PÚBLICO. IMPRESCRITIBILIDADE. 1. Trata-se de Recurso Especial com intuito de demonstrar a perda de objeto da demanda e a prescrição da Ação Civil Pública proposta com intuito de anular a nomeação do recorrente como titular de serventia cartorial, por ausência de concurso público. 2. O Tribunal de origem não reconheceu a perda de objeto decorrente da edição do decreto administrativo em razão da existência de ação judicial proposta pelo ora recorrente com intuito de anular o citado ato. 3. A falta de combate sobre o fundamento principal que negou a pretensão atrai a aplicação do óbice de admissibilidade do Recurso Especial previsto na Súmula 283/STF ("É inadmissível o recurso extraordinário, quando a decisão recorrida assenta em mais de um fundamento suficiente e o recurso não abrange todos eles"). 4. Para acatar a tese defendida no Recurso Especial acerca da ocorrência de cerceamento de defesa, é indispensável afastar as premissas fáticas estabelecidas pelo acórdão recorrido, o que pressupõe a revisão do conjunto probatório dos autos. Aplica-se, pois, o óbice da Súmula 7/STJ. 5. Além da falta de cumprimento dos requisitos formais para demonstração de divergência jurisprudencial no presente caso, não é possível admitir o Recurso Especial quando o dissídio se embasa em ritos distintos do Recurso Especial, mormente os de cognição ampla como o do Recurso Ordinário em Mandado de Segurança. A propósito: REsp 1.373.789/PB, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, DJe 28.2.2014. 6. A decisão da Corte de origem está de acordo com jurisprudência do STJ, que entende pela imprescritibilidade do ato nulo, especialmente quando serventuário atua como titular de cartório sem a observância do requisito do concurso público para nomeação. Nesse sentido: AgRg no AREsp 107.414/SC, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, DJe 3.4.2012; REsp 1.119.552/RJ, Rel. Ministra Eliana Calmon, Segunda Turma, DJe 5.10.2009; REsp 966.086/SC, Rel. Ministro José Delgado, Primeira Turma, DJe 5.5.2008. 7. Agravo Regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 360.691/GO, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 22/5/2014, DJe de 20/6/2014.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 24/02/2015

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TITULARIDADE DE CARTÓRIO. NECESSIDADE DE CONCURSO PÚBLICO. NOMEAÇÃO. ATO NULO. PRESCRIÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. 1. Não se configura a ofensa ao art. 535 do Código de Processo Civil, uma vez que o Tribunal a quo julgou integralmente a lide e solucionou a controvérsia, tal como lhe foi apresentada. 2. O entendimento pacífico do STJ e do STF é no sentido de que os atos administrativos de delegação com…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Humberto Martins · j. 27/03/2012

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. ANÁLISE DE DISPOSITIVOS E PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS. IMPOSSIBILIDADE. PROCESSUAL CIVIL. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 211/STJ. NÃO ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC. SERVENTIA CARTORIAL. NECESSIDADE DE CONCURSO PÚBLICO. NOMEAÇÃO. ATO NULO. DECADÊNCIA DO DIREITO DE AUTOTUTELA DA ADMINISTRAÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. 1. A análise de suposta violação de preceitos constitucionais não é possível na via especial, nem à guisa de prequestion…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 25/08/2015

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TITULARIDADE DE CARTÓRIO. SUBSTITUTO EFETIVADO COMO TITULAR DE SERVENTIA APÓS A PROMULGAÇÃO DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988. IMPOSSIBILIDADE. NOMEAÇÃO. ATO NULO QUE NÃO SE CONVALIDA COM O TEMPO. 1. No que alega omissão na análise da ofensa ao art. 535 do Código de Processo Civil, visto que o Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais não se pronunciou quanto aos pl…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Sérgio Kukina · j. 24/03/2015

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. RAZÕES DE INCONFORMISMO ESTÃO DISSOCIADAS DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA 284/STF. SERVENTIA EXTRAJUDICIAL. PROVIMENTO DO CARGO SEM CONCURSO PÚBLICO. INCONSTITUCIONALIDADE DECLARADA PELO STF (ADI Nº 1.573/SC). ATO NULO. PRESCRIÇÃO ADMINISTRATIVA AFASTADA. 1. É inadmissível o agravo regimental que apresenta razões dissociadas do quadro fático e das premissas jurídicas expostos na decisão agra…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 16/12/2014

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. SERVIDOR PÚBLICO. INVESTIDURA. AUSÊNCIA DE CONCURSO PÚBLICO. INCONSTITUCIONALIDADE. ATO ADMINISTRATIVO NULO. RESSARCIMENTO DE DANOS AO ERÁRIO. IMPRESCRITIBILIDADE. AUSÊNCIA DE PUBLICIDADE. INÍCIO DE CONTAGEM DE PRAZO PRESCRICIONAL. PRINCÍPIO DA ACTIO NATA. 1. Trata-se, na origem, de Ação Civil Pública que objetiva a) declaração da nulidade dos atos administrativos que investiram ilegalmente os servidores do Banco de Desen…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.