JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Sidnei Beneti
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
22/05/2014
Data de publicação
16/06/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sidnei Beneti, Terceira Turma, j. 22/05/2014, p. 16/06/2014

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE ARBITRAMENTO E COBRANÇA DE HONORÁRIOS. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 211/STJ. DIREITO AOS HONORÁRIOS. SÚMULAS 5 E 7/STJ. 1.- Não tendo havido manifestação, pelo Tribunal de origem, a respeito da questão tratada no recurso, é inadmissível o especial pela ausência do indispensável requisito do prequestionamento. Incidência da Súmula 211 desta Corte. 2.- Ultrapassar os fundamentos do Acórdão e acolher a tese sustentada pelo Agravante demandariam, inevitavelmente, o reexame de cláusulas contratuais dos elementos probatórios, incidindo o óbice das Súmulas 5 e 7 desta Corte. 3.- Agravo Regimental improvido. (AgRg no AREsp n. 497.196/PR, relator Ministro Sidnei Beneti, Terceira Turma, julgado em 22/5/2014, DJe de 16/6/2014.)
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