JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro João Otávio de Noronha
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
22/05/2014
Data de publicação
05/06/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro João Otávio de Noronha, Terceira Turma, j. 22/05/2014, p. 05/06/2014

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ERRO DE FATO. REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA. TRÂNSITO EM JULGADO. DESNECESSIDADE. OMISSÃO. OBSCURIDADE. INEXISTÊNCIA. 1. Inexistindo omissão, obscuridade, contradição ou erro no julgado, não prosperam os embargos de declaração. 2. Não há óbice à adoção de posicionamento firmado pela Corte Especial em julgamento de recurso especial representativo de controvérsia, mesmo que o acórdão ainda não tenha transitado em julgado. 3. Embargos declaratórios rejeitados. (EDcl no AgRg no AREsp n. 157.160/PR, relator Ministro João Otávio de Noronha, Terceira Turma, julgado em 22/5/2014, DJe de 5/6/2014.)
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