- Relator(a)
- Ministra Maria Thereza de Assis Moura
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 22/05/2014
- Data de publicação
- 04/06/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, j. 22/05/2014, p. 04/06/2014
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. PENAL E PROCESSO PENAL. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE. INOCORRÊNCIA. RECURSO MANIFESTAMENTE IMPROCEDENTE. ACÓRDÃO EM CONFORMIDADE COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. 1. Não há ofensa ao princípio da colegialidade quando a decisão monocrática é proferida em obediência ao artigo 557 do Código de Processo Civil, que franqueia ao relator a possibilidade de negar seguimento ao recurso quando manifestamente inadmissível, improcedente ou em confronto com a jurisprudência de Tribunal Superior. 2. A jurisprudência deste Superior Tribunal de Justiça é firme no sentido de que a natureza e a quantidade da droga justificam a fixação da pena-base acima do mínimo legal, não havendo violação qualquer à lei federal na reprimenda estabelecida nas instâncias ordinárias. 3. Não havendo ilegalidade na fixação da causa especial de diminuição de pena e em estando a decisão fundamentada nas circunstâncias específicas do caso concreto, na conduta do acusada e na sua participação do delito, não pode esta Corte Superior proceder à alteração da benesse, seja para majorá-la, seja para reduzi-la, sem revolver o acervo fático-probatório. 4. Não há bis in idem na aplicação da causa de aumento de pena pela internacionalidade, que não constitui elementar do crime de tráfico, expressando forma mais reprovável do delito. 5. Embora superada a obrigatoriedade do regime inicial fechado nas condenações por crimes hediondos ou equiparados, o regime mais gravoso se mostra razoável no caso concreto tendo em vista a natureza e a quantidade da substância entorpecente apreendida e a internacionalidade do tráfico. 6. Agravo regimental improvido. (AgRg no REsp n. 1.330.541/SP, relatora Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, julgado em 22/5/2014, DJe de 4/6/2014.)
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