- Relator(a)
- Ministro Marco Aurélio Bellizze
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 16/05/2013
- Data de publicação
- 23/05/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Quinta Turma, j. 16/05/2013, p. 23/05/2013
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. JULGAMENTO POR DECISÃO MONOCRÁTICA DE RELATOR. OFENSA AO PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. ART. 557 DO CPC E ART. 34, XVIII, DO RISTJ. TRÁFICO DE DROGAS. CAUSA DE AUMENTO DECORRENTE DA TRANSNACIONALIDADE DO DELITO. PROPORCIONALIDADE DA FRAÇÃO ADOTADA. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. INEXISTÊNCIA DE ILEGALIDADE. AGRAVO IMPROVIDO. 1. Nos termos do art. 557, caput, do Código de Processo Civil, c/c o art. 3º do Código de Processo Penal, e do art. 34, XVIII, do RISTJ, é possível, em matéria criminal, que o relator negue seguimento a recurso ou a pedido manifestamente inadmissível, improcedente, prejudicado ou em confronto com súmula ou jurisprudência dominante, sem que, em tese, se configure ofensa ao princípio da colegialidade, o qual sempre estará preservado, diante da possibilidade de interposição de agravo regimental. 2. O réu não tem direito à uma pena mínima ou à determinada pena, nos aspectos quantitativos ou qualitativos, mas sim direito à pena aplicada de forma fundamentada pelo julgador, no exercício de sua discricionariedade motivada prevista na legislação, tarefa da atribuição exclusiva das instâncias ordinárias, não cabendo a esta Corte - cujo papel é de uniformização da interpretação do direito federal -, imiscuir-se nessas questões, salvo nos casos de evidente violação à norma infraconstitucional. 3. No caso dos autos, a adoção da fração de 1/3 (um terço), pela transnacionalidade do delito, foi devidamente fundamentada, inexistindo ilegalidade manifesta a ensejar o seu reexame em recurso especial. 4. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no REsp n. 1.298.264/PR, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Quinta Turma, julgado em 16/5/2013, DJe de 23/5/2013.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.