JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Sidnei Beneti
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
22/05/2014
Data de publicação
04/06/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sidnei Beneti, Terceira Turma, j. 22/05/2014, p. 04/06/2014

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. TAXA CONDOMINIAL. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. SÚMULA 83/STJ. IMPROVIMENTO. 1.- Estando o acórdão de origem em sintonia com o entendimento jurisprudencial deste Tribunal acerca do prazo prescricional aplicável à pretensão de cobrança de taxas condominiais, inafastável a incidência da Súmula 83/STJ. 2.- Agravo Regimental improvido. (AgRg no REsp n. 1.449.577/SP, relator Ministro Sidnei Beneti, Terceira Turma, julgado em 22/5/2014, DJe de 4/6/2014.)
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