- Relator(a)
- Ministro Sidnei Beneti
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 22/05/2014
- Data de publicação
- 03/06/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sidnei Beneti, Terceira Turma, j. 22/05/2014, p. 03/06/2014
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO NO RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL NÃO DEMONSTRADO. 1.- É inadmissível o Recurso Especial quanto à questão que não foi apreciada pelo Tribunal de origem. 2.- Não se admite, em sede de Recurso Especial, o reexame de matéria fática. 3.- O dissenso pretoriano deve ser demonstrado por meio do cotejo analítico, com transcrição de trechos dos acórdãos recorrido e paradigma que exponham a similitude fática e a diferente interpretação da lei federal. 4.- Agravo Regimental improvido. (AgRg no AREsp n. 426.208/RJ, relator Ministro Sidnei Beneti, Terceira Turma, julgado em 22/5/2014, DJe de 3/6/2014.)
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