JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Moura Ribeiro
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
27/05/2014
Data de publicação
30/05/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Moura Ribeiro, Quinta Turma, j. 27/05/2014, p. 30/05/2014

Ementa

RECURSO EM "HABEAS CORPUS". CRIME CONTRA O PATRIMÔNIO. ROUBO QUALIFICADO. ALEGAÇÃO DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. TESES DA ATIPICIDADE DO FATO E NEGATIVA DE AUTORIA. INVIABILIDADE DE APROFUNDAMENTO DE EXAME NA VIA ELEITA. PLEITO PELA REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. POSSIBILIDADE. FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA. PRECEDENTES. 1. Se os elementos informativos coletados no inquérito policial demonstraram indícios suficientes de autoria delitiva por crime patrimonial, presente a justa causa para a persecução. 2. A gravidade do crime com supedâneo em circunstâncias que integram o próprio tipo penal, não permite, de per si, sem fundamentação idônea, a prisão cautelar. 3. Expeça-se alvará de soltura clausulado. 4. Recurso em "habeas corpus" provido parcialmente para revogar a prisão preventiva do recorrente, sem embargo de novo decreto prisional, desde que devidamente fundamentado, observada a possibilidade de imposição das medidas cautelares previstas no art. 319, do CPP. (RHC n. 39.156/RS, relator Ministro Moura Ribeiro, Quinta Turma, julgado em 27/5/2014, DJe de 30/5/2014.)
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