JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Marilza Maynard
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
27/05/2014
Data de publicação
11/06/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Marilza Maynard, Sexta Turma, j. 27/05/2014, p. 11/06/2014

Ementa

HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. DESCABIMENTO. HOMICÍDIO QUALIFICADO. EXCLUSÃO DE QUALIFICADORAS. EXISTÊNCIA DE ELEMENTOS MÍNIMOS. QUESTÃO QUE DEVE SER SUBMETIDA AO CONSELHO DE SENTENÇA. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDA. - O Superior Tribunal de Justiça, na esteira do entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal, tem amoldado o cabimento do remédio heróico, adotando orientação no sentido de não mais admitir habeas corpus substitutivo de recurso ordinário/especial. Contudo, a luz dos princípios constitucionais, sobretudo o do devido processo legal e da ampla defesa, tem-se analisado as questões suscitadas na exordial a fim de se verificar a existência de constrangimento ilegal para, se for o caso, deferir-se a ordem de ofício. - Esta Corte é assente no sentido de que a sentença de pronúncia não forma convicção definitiva a respeito da autoria e materialidade, mas mero juízo provisório, somente se admitindo o decote de qualificadora nessa fase, quando manifestamente improcedente ou descabida. - De fato, cabe ao Conselho de Sentença a decisão a respeito da configuração ou não das mencionadas qualificadoras, sendo suficiente, na sentença de pronúncia, a existência de indícios mínimos, os quais se verificam, in casu, ante a notícia de que o paciente, supostamente, golpeou "a vítima por diversas vezes, inclusive na cabeça, causando dor atroz e desnecessário sofrimento". Habeas corpus não conhecido. (HC n. 165.512/SP, relatora Ministra Marilza Maynard (Desembargadora Convocada do TJ/SE), Sexta Turma, julgado em 27/5/2014, DJe de 11/6/2014.)
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