- Relator(a)
- Ministro Rogerio Schietti Cruz
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 27/05/2014
- Data de publicação
- 10/06/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, j. 27/05/2014, p. 10/06/2014
RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. ART. 312 CPP. PERICULUM LIBERTATIS. INDICAÇÃO NECESSÁRIA. FUNDAMENTAÇÃO SUFICIENTE. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. A jurisprudência desta Corte Superior é remansosa no sentido de que a determinação de segregação do réu antes de transitada em julgado a condenação deve efetivar-se apenas se indicada, em dados concretos dos autos, a necessidade da cautela (periculum libertatis), à luz do disposto no art. 312 do Código de Processo Penal. 2. Na espécie, o juiz singular apontou concretamente a presença dos vetores contidos no art. 312 do Código de Processo Penal, indicando motivação suficiente para justificar a necessidade de colocar os recorrentes cautelarmente privado de liberdade, visto que apontou circunstâncias do crime (quantidade e variedade da droga apreendida) aptas a caracterizar a periculosidade concreta deles, bem como indicou, ainda, a reiteração criminosa de três dos quatro corréus. 5. Recurso não provido. (RHC n. 46.703/RS, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 27/5/2014, DJe de 10/6/2014.)
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