JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Antonio Saldanha Palheiro
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
13/04/2021
Data de publicação
20/04/2021

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, j. 13/04/2021, p. 20/04/2021

Ementa

PROCESSUAL PENAL E PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. REVALORAÇÃO DE PROVAS. POSSIBILIDADE. ATOS LIBIDINOSOS CONSISTENTES EM "PASSAR A MÃO NA VÍTIMA". CONFIGURAÇÃO DO DELITO. 1. A despeito da vedação ao reexame de provas em recurso especial, em atenção ao que prescreve a Súmula n. 7 desta Corte, admite-se a revaloração dos elementos fático-probatórios delineados no acórdão. 2. Configura o delito de estupro de vulnerável a conduta, reconhecida no acórdão, consistente em passar a mão pelo corpo de criança de 8 anos de idade, dentro de um carro, às escondidas. A menor gravidade da conduta, se comparada a atos de penetração, por exemplo, deve ser levada em conta na dosimetria da pena, mas não autoriza a sua desclassificação para contravenção penal prevista no art. 65 da LCP. 3. "É pacífica a compreensão desta Corte no sentido de que, para a consumação do crime de estupro de vulnerável, basta a prática de ato libidinoso diverso da conjunção carnal, sendo suficiente a conduta de fazer a vítima sentar-se no colo do autor do fato e passar a mão em seu corpo, inclusive nas partes íntimas, como na espécie" (AgRg no REsp n. 1.894.974/PR, relator Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 9/3/2021, DJe 12/3/2021). 4. Agravo regimental desprovido. (AgRg no REsp n. 1.663.338/DF, relator Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, julgado em 13/4/2021, DJe de 20/4/2021.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Ribeiro Dantas · j. 12/11/2019

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. VIOLAÇÃO AO ART. 217-A DO CÓDIGO PENAL- CP. CONDUTA DESCLASSIFICADA PARA A CONTRAVENÇÃO PENAL DO ART. 65 DO DECRETO-LEI N. 3.688/41. RECURSO ESPECIAL DA ACUSAÇÃO. CONDENAÇÃO PELA PRÁTICA DO ART. 217-A DO CP. ÓBICE DO REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA N. 7 DO STJ. INOCORRÊNCIA. REVALORAÇÃO DE PROVAS. AGRAVO DESPROVIDO. 1. Nega-se vigência ao art. 217-A do CP quando, diante de atos lascivos diversos da conjunção…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz · j. 18/08/2020

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. DOLO DE SATISFAÇÃO DA LASCÍVIA. CONTRAVENÇÃO PENAL. VÍTIMA CRIANÇA MENOR DE 14 ANOS. INCOMPATIBILIDADE. ART. 217-A, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL. CONSUMAÇÃO. QUALQUER ATO DE LIBIDINAGEM OFENSIVO À DIGNIDADE SEXUAL. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A controvérsia atinente à inadequada desclassificação para a contravenção penal prevista no art. 61 do Decreto-Lei n. 3.688/1941 prescinde do reexame de provas; é suficiente a…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior · j. 13/03/2018

AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. PENAL E PROCESSO PENAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. TRIBUNAL DE ORIGEM QUE DESCLASSIFICOU A CONDUTA PARA O DELITO PREVISTO NO ART. 65 DA LCP. TOQUES ÍNTIMOS. APALPAMENTO DE SEIOS. CARACTERIZAÇÃO DO DELITO DE ESTUPRO DE VULNERÁVEL. REVALORAÇÃO DE FATOS INCONTROVERSOS. NÃO OCORRÊNCIA DE VIOLAÇÃO DA SÚMULA 7/STJ. RESSALVA DO MEU ENTENDIMENTO PESSOAL. 1. Segundo a jurisprudência desta Corte, [...] com ressalva do meu entendimento pessoal, a contr…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca · j. 04/09/2018

PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. CONTRAVENÇÃO PENAL. DESCLASSIFICAÇÃO. PRÁTICA DE ATOS LIBIDINOSOS DIVERSOS DA CONJUNÇÃO CARNAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. ART. 217-A DO CP. POSSIBILIDADE. QUALIFICAÇÃO JURÍDICA DOS FATOS. SÚMULA 7/STJ. NÃO INCIDÊNCIA. 1. A revaloração dos critérios jurídicos concernentes à utilização e à formação da convicção do julgador não encontra óbice na Súmula 7/STJ. A análise dos fatos e fundamentos expressamente mencionados n…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Ribeiro Dantas · j. 05/10/2017

PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. PASSAR A MÃO NA VAGINA DE CRIANÇA COM 2 ANOS DE IDADE. REVALORAÇÃO DE PROVAS. NÃO OCORRÊNCIA DE VIOLAÇÃO À SÚMULA 7/STJ. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. "Revalorar" as provas já "examinadas", expressamente, no acórdão recorrido, de modo a adequar a conclusão do caso à jurisprudência reinante no âmbito desta Corte Superior não importa violação à Súmula 7/STJ. 2. "Nega-se vigência aos arts. 214 e 224, "a" (redação ante…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.