- Relator(a)
- Ministro Sidnei Beneti
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 27/05/2014
- Data de publicação
- 16/06/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sidnei Beneti, Terceira Turma, j. 27/05/2014, p. 16/06/2014
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO ANULATÓRIA DE CESSÃO DE DIREITOS DE USO DE REDE ELÉTRICA. LOTEAMENTO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INOCORRÊNCIA. REEXAME DE FATOS E PROVAS E INTERPRETAÇÃO CONTRATUAL. IMPOSSIBILIDADE. 1.- Os Embargos de Declaração são corretamente rejeitados se não há omissão, contradição ou obscuridade no Acórdão Embargado, tendo a lide sido dirimida com a devida e suficiente fundamentação; apenas não se adotando a tese do recorrente. 2.- Não se admite, em sede de Recurso Especial, o reexame de matéria fática ou a interpretação de cláusulas contratuais. 3.- Agravo Regimental improvido. (AgRg no AREsp n. 477.835/DF, relator Ministro Sidnei Beneti, Terceira Turma, julgado em 27/5/2014, DJe de 16/6/2014.)
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